DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

Documentação Imobiliária:
Um guia dos documentos mais importantes
 
O ramo de documentação imobiliária não é dos mais simples. São tantos documentos importantes que até corretores podem se confundir o que cada um deles representa. Fizemos este artigo como um pequeno guia, com os documentos mais importantes durante uma transação imobiliária. Portanto, já coloque este artigo nos seus favoritos para consultas futuras e vamos seguindo com a leitura hoje mesmo.
 
Antes de tudo é importante deixar claro que este artigo é voltado para a negociações envolvendo pessoas físicas. Caso o imóvel seja público (venda de propriedades municipais, estaduais ou federais) o procedimento é totalmente diferente. Agora se uma das partes for uma pessoa jurídica, serão necessários outros documentos que não serão vistos neste artigo.
 
1. Documentos Pessoais
 
Primeiramente, antes falar sobre a documentação imobiliária, vamos falar dos documentos pessoais. Sempre deixe claro ao proprietário e ao comprador os documentos pessoais que eles precisarão para seguir em frente com o processo.
 
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de Identidade (RG)
Comprovante de Residência e o (CEP)
Declaração de Estado Civil
Certidão Negativa (de ações na justiça)
 
Os documentos específicos do imóvel são, de fato, essenciais. Mas não são incomuns as situações em que o proprietário não sabe onde está sua certidão de casamento, por exemplo. O que pode atrasar todo o processo de compra e venda. Ter estes documentos em mão fará toda a diferença no andamento do processo.
 
2. Escritura
 
A escritura é um documento que oficializa a transferência do imóvel. Ela prova que o comprador e vendedor estão de acordo e querem realizar a negociação do bem em questão. A escritura é feita em um tabelionato e é essencial na compra de imóveis à vista. No caso de imóveis financiados o contrato emitido pela instituição financeira substitui a escritura.
 
Existem algumas taxas significativas a serem pagas para emissão de uma escritura. O valor pago no momento da confecção da mesma inclui o ITBI mais taxas do cartório. Em geral, você pode aconselhar seu cliente a preparar cerca de 5% do valor do imóvel para lidar com despesas do cartório.
 
O valor final pode ser um pouco menor, em caso de descontos garantidos por ser a compra do primeiro imóvel, por exemplo. Mas ter o valor separado é melhor para evitar surpresas.
 
3. Registro do Imóvel
 
Este documento é feito no Cartório de Registro de Imóveis referente ao imóvel em questão. O registro é feito através do envio da escritura ou do contrato de financiamento assinado para o cartório. Somente após o registro que o imóvel se torna, de fato, propriedade do comprador. Portanto, é essencial requerer o registro para evitar possíveis problemas futuros.
 
4. Certidão de Ônus Reais
 
Essa certidão também é conhecida como Certidão de Inteiro Teor e trata-se de um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis. A função desta certidão é garantir que não existe nenhuma restrição quanto ao imóvel. Prova-se por meio dela que o imóvel não está hipotecado ou penhorado, por exemplo.
 
5. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias
 
Esta certidão é obtida junto ao Poder Judiciário. A finalidade deste documento é garantir que não existem ações de usucapião, demarcatórias, discriminatórias em andamento na justiça. Uma declaração negativa indica que o imóvel não é objeto de nenhuma ação deste tipo.
 
6. Certidão Negativa de Bens
 
Esta certidão prova que a pessoa em questão não possui nenhum imóvel registrado em seu nome. Em caso de declarações positivas, uma lista com os imóveis registrados é emitida. Este documento é útil caso o proprietário queira obter algum desconto ou benefício por estar comprando seu primeiro e único imóvel.
 
7. Outros documentos
 
Certidão Negativa de Impostos
Esta certidão indica que não existe débito ou dívida junto à prefeitura ou à administração Federal e Estadual. O documento Federal é obtido junto à Fazenda e é igual para todo território nacional. Já os documentos estaduais e municipais variam de acordo com o local.
 
Você consegue emitir estes documentos sem o pagamento de nenhuma taxa na maioria dos casos. E vários destes documentos são emitidos e autenticados digitalmente. O que significa que não é necessário sequer comparecer à prefeitura ou à algum cartório. Mas alguns municípios podem exigir que o documento seja retirado presencialmente.
 
Certidão Negativa de débitos condominiais
Esta certidão é comumente pedida no caso de apartamentos e imóveis em condomínios fechados. Naturalmente a maneira de obtenção irá variar de acordo com cada condomínio. Mas é importante que o comprador peça este documento para evitar surpresas com meses ou anos de taxas de condomínio atrasadas.
 
-Cópia do último IPTU recebido
Costuma-se pedir uma cópia autenticada do último IPTU. Este documento pode ser útil para a emissão de diversos documento e certidões citadas ao longo deste artigo. Por fim, é importante citar que este artigo pode servir como um ótimo guia introdutório. Mas, não se esqueça que o ramo da documentação imobiliária é tão complexo que existe cursos completos sobre o tema. Logo, considere um curso ou um livro completo se quiser se aprofundar no assunto.
 
8. Contrato de Compra e Venda
 
O contrato de compra e venda é o documento que definirá o bem a ser transferido, o valor a ser pago, a forma de pagamento, os prazos e outros detalhes importantes. O contrato de compra e venda é um dos primeiros a ser assinado. Uma vez que este contrato é feito e autenticado é necessário levá-lo ao cartório para que a escritura e o registro sejam feitos.
 
Este documento pode ser feito junto à um advogado especialista em Direito Imobiliário. Isso acontece caso o vendedor e o comprador optem por não trabalhar com um intermediário, que seria o corretor de imóveis. Caso um corretor de imóveis esteja envolvido na negociação será função dele preparar o contrato.
 
O corretor de imóveis lida com diversos tipos de contratos imobiliários diariamente. Além do contrato de compra e venda, ele pode ter gerado um contrato de exclusividade, junto ao proprietário. Ou ainda, o comprador pode ter assinado um documento que atesta que ele realizou a visita à determinado imóvel. Isso sem contar contratos com inquilinos e proprietários de imóveis de locação.
 
Ter uma plataforma imobiliária que facilita a emissão destes contratos é essencial para o corretor moderno. Se você ainda não conta com uma plataforma deste tipo, dê uma olhada no ville Imob. Com ele, além da emissão de documentos, você consegue realizar todo o marketing digital dos imóveis. Desde a publicação no seu site imobiliário (incluso na plataforma) até a divulgação em redes sociais e portais imobiliários. Não perca mais tempo e faça, hoje mesmo um teste grátis do ville Imob.
 
_________________________________________*_______________________________________________
 
Orientações Sobre Documentação Na Hora Da Venda
 
A função do Corretor e o entendimento necessário para orientar o futuro Comprador sobre toda documentação necessária na compra de imóvel. 
 
A documentação na hora de comprar um imóvel é vasta, e desde os documentos pessoais até as certidões que irão detalhar a situação do imóvel, devem ser amplamente conhecidas pelo Corretor de imóveis e apresentadas ao Comprador.  
 
Em um processo de venda, toda a informação tem que ser passada com segurança e propriedade de conhecimento nos menores detalhes, e certamente este fator, é o que vai fazer toda a diferença no atendimento, o profissional que estiver melhor se preparado também irá se destacar mais pela assessoria. 
 
Um alerta, a você comprador, é para que nunca dispense a orientação de um bom profissional, escolha não ter problemas durante e após a compra do seu imóvel, dê preferência aos corretores credenciados e que lhes forneça o maior numero de informações possíveis à cerca do imóvel, procure uma imobiliária séria e que já atue a algum tempo no mercado, afinal, a compra de imóvel não é para amadores. 
 
A documentação a ser emitida, pode variar de acordo com cada imóvel e o tipo de compra que está sendo feita, mas de modo geral, é por meio de documentos comprobatórios e certidões que o comprador fica seguro sobre a legalidade do negócio e sua aquisição, por isso enfatizamos sempre, a importância do conhecimento do corretor. Mas afinal quais os documentos serão precisos na hora da compra? O que você comprador precisa saber?Vamos entender melhor. 
 
PRINCIPAIS DOCUMENTOS NA COMPRA DO IMÓVEL.
 
Matrícula do imóvel: Escritura ou (matrícula), é o documento que comprova que o imóvel foi adquirido e está  registrado em nome do atual Vendedor, ele contém todo o histórico do imóvel desde a primeira aquisição, a certidão da matrícula deve ser retirada no cartório de registro de imóveis na cidade onde está localizado o imóvel,  ou onde ocorreu o registro do mesmo, por meio deste documento você saberá se o imóvel está sob penhora, ou algum tipo de ação real ou reipersecutória que impeçam sua comercialização ou venda. 
 
CERTIDÃO NEGATIVA DE SITUAÇÃO FISCAL/ IPTU:
 
O fornecimento deste documento é feito pelas prefeituras, sua emissão pode ser feita através do site ou pessoalmente na própria prefeitura, e servem para comprovar a existência ou não de débitos junto a Municipalidade. 
 
CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVAS ÀS TAXAS CONDOMINIAIS: 
 
A apresentação deste documento será necessário caso o imóvel objeto da compra, esteja situado em condomínio fechado, com está certidão (CND), você fica seguro quanto aos débitos de condomínio anteriores a sua aquisição, além de se prevenir, contra quaisquer  cobranças indevidas que possam surgir futuramente, a certidão deve ser  fornecida pela administração do condomínio, e só é válida se tiver assinada pelo presidente ou o sindico responsável pelo condomínio ou associação.  
 
DOCUMENTOS PESSOAIS:
 
Além dos que já foram citados acima, ainda é necessária a apresentação pelo vendedor do RG e CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento, para fins de pesquisa e retirada das certidões. 
 
CERTIDÕES DOS VENDEDORES: Todas as certidões dos Vendedores do imóvel,  que estão contidas na Lei 7.433/85 e 13.097/15,  tem que ser apresentadas e são as seguintes:
 
Certidão dos feitos Trabalhistas e dos Débitos Trabalhistas- Certidão dos distribuidores Cíveis- Certidão Negativa da Receita Federal e Fazenda Nacional-, estas certidões devem ser retiradas tanto na Comarca onde se localiza o imóvel, bem como, no local de residência dos vendedores. 
 
HABITE-SE E AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: 
 
Nos casos em que o imóvel venha a ser vendido através de financiamento bancário, além dos documentos citados acima, serão requisitados ainda o habite-se, que é uma certidão emitida pelo setor de obras da Prefeitura, informando que a construção foi executada atendendo todas as exigências da legislação, que está em conformidade com o projeto original aprovado, e portanto em condições de habitação. Para financiamento do imóvel será necessário ainda que conste na matricula do imóvel a averbação da construção com a metragem exata da área construída, esta averbação só é possível ser feita e registrada após a emissão do habite-se e o recolhimento do INSS junto a Receita Federal.
 
Nos casos de financiamento, todo o processo burocrático e pesquisas serão  feitas pelo banco e toda documentação será solicitada através de um check-list. Independente das compras feitas à vista ou financiada, toda documentação tem que ser providenciada e apresentada pelo Corretor de imóveis, e nesta hora o conhecimento vai fazer toda a diferença, quanto mais o Corretor souber e tiver experiência, mais simples, ágil e rápido será o processo de venda. 
 
O Corretor é peça chave e fundamental nas transações imobiliárias, e independente de sua técnica e forma própria de trabalhar, a sua participação e responsabilidade não se encerra na assinatura da escritura ou do contrato, um bom profissional estende sua assessoria no pós venda, de forma a garantir ao cliente a tranqüilidade e confiança no negócio ora feito.
 
Nós da Salles Imóveis somos consolidados no mercado imobiliário, atuando desde 2005, e podemos falar com propriedade sobre a importância da assessoria prestada por bons profissionais, pois é isso que buscamos oferecer de forma continua aos nossos clientes e colaboradores.
 
Entre em contato conosco e saiba mais sobre este e outros assuntos relacionados a venda e compra de imóveis, através dos fones 11-4525-0267 ou 4525-0344.
 
Sabemos que o bom desempenho do nosso trabalho no presente é o que trará muitos benefícios no futuro... e que cliente satisfeito é sinônimo de excelentes negócios e ótimas indicações, por isso, não saia comprando por aí,  faça negócios com quem realmente entende do assunto.

 

Contato

Irineu César | Condutor de Negócios Imobiliários CRECI/DF: 21.899 Doação, Patrocínio e Apoio

Chave Pix

irineucesar.corretor@gmail.com

(Nubank)



0xx+55+61 9.9108-2611
irineucesar.corretor@gmail.com