FUNDO DE COMÉRCIO

Você já ouviu falar em Fundo de Comércio? Saiba que esse é um importante direito do locatário de um imóvel comercial ou industrial e pode ajudá-lo a recuperar investimentos caso o proprietário peça o ponto de volta.
 
O que é o Fundo de Comércio?
A expressão “fundo de comércio”, em linhas gerais, se refere ao conjunto de bens físicos, como máquinas e instalações, e incorpóreos (clientela, faturamento, entre outros) que foram adquiridos pelo inquilino para o estabelecimento.
 
Em outras palavras, o Fundo de Comércio compreende a valorização do ponto comercial como um todo.
 
Quando você aluga um ponto para abrir um negócio, não são apenas as reformas estruturais que valorizam aquele local. A formação da clientela e a boa reputação do negócio, por exemplo. Dessa forma, também contam pontos positivos no momento em que o mesmo imóvel for locado para outra pessoa ou negócio.
 
Entenda a importância do Fundo de Comércio
Imagine que você esteja em um imóvel comercial ou industrial há 5 anos. Além das reformas e melhorias feitas no espaço, já possui uma clientela cativa que reside ou trabalha nas proximidades.
 
O dono do imóvel, porém, resolve cancelar o contrato e solicitá-lo de volta, seja para uso próprio ou para tentar uma locação com valor mais alto.
 
Isso significa que você deverá devolver o imóvel e sair com “uma mão na frente e outra atrás”?
 
Provavelmente não. Entre 3 a 5 anos no mesmo imóvel já é considerado pela Lei que você gerou o Fundo de Comércio. Isso significa que você poderá ter direito a uma indenização ou reembolso pela valorização do imóvel.
 
Como proceder nesses casos
É importante dizer que a legislação muda bastante nesse aspecto, por isso, é fundamental contar com o respaldo de uma imobiliária séria e que entenda do assunto.
 
No entanto, para solicitar o reembolso do Fundo de Comércio, além do tempo mínimo no imóvel, é importante guardar todos os comprovantes das melhorias.
 
Todas as reformas que forem ser realizadas no imóvel devem estar registradas por escrito e com autorização do proprietário.
 
Além disso, é importante guardar recibos das melhorias e realizar uma vistoria ao assinar o contrato do imóvel. Afinal, serão esses documentos que comprovarão que houve uma valorização do ponto. Vale ressaltar, porém, que todos os casos são analisados um a um. Por isso, não há garantias de que o reembolso será total ou que o tempo de permanência no imóvel para a formação do Fundo de Comércio não será alterado.
 
  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO (NOME DA AÇÃO)
REQUÍSITOS: ESTÁ HÁ 5 ANOS DESENVOLVENDO ATIVIDADE ECONÔMICA.. E HÁ 3 ANOS NA MESMA ATIVIDADE. LEI: 8.245/91 / ART. 51 / LEI: 12.112/09.
 
  • BASE DE CALCÚLO DA INDENIZAÇÃO: 15X O VALOR LÍQUIDO FATURADO POR MÊS (RENDA)
 
 

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