PERMUTA DE IMÓVEIS

OQUE É PERMUTA DE IMÓVEIS ? 
 
A permuta de imóveis é uma transação imobiliária em que dois proprietários trocam os seus imóveis entre si, em vez de realizar uma compra e venda convencional. Nesse tipo de negociação, os imóveis envolvidos podem ter valores iguais ou diferentes. Se houver diferença de valor entre os bens, a parte que está recebendo o imóvel de maior valor pode compensar essa diferença com dinheiro, o que é chamado de “torna”.
 
Características principais:
 
1. Sem pagamento integral em dinheiro: Normalmente, não envolve o pagamento total em dinheiro, exceto pela torna (se aplicável).
 
2. Avaliação dos bens: Os imóveis são avaliados para garantir que o valor de mercado seja justo para ambas as partes.
 
3. Formalização em contrato: A permuta deve ser registrada em contrato e, em geral, passa por um processo de escritura pública no cartório.
 
4. Impostos: Assim como na compra e venda, incidem impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que pode variar de acordo com o município.
 
Exemplos de uso:
Trocar um apartamento menor por uma casa maior, com uma compensação financeira (torna).
Trocar terrenos entre duas empresas para atender melhor às suas necessidades de localização.
 
A permuta é uma alternativa vantajosa para quem deseja evitar financiamentos, reduzir custos e agilizar a negociação, desde que ambas as partes estejam de acordo com os termos do contrato.
 
COMO FAZER PERMUTA DE IMÓVEIS COM SEGURANÇA ? 
 
Realizar uma permuta de imóveis com segurança requer atenção a diversos aspectos legais, documentais e financeiros. Aqui está um passo a passo para garantir uma negociação bem-sucedida:
 
1. Avaliação dos imóveis
 
Contrate profissionais qualificados, como corretores de imóveis ou avaliadores, para determinar o valor de mercado dos bens.
Certifique-se de que os imóveis tenham valor compatível ou que a diferença seja acordada por ambas as partes com uma compensação financeira (torna).
 
2. Análise documental
 
Verifique todos os documentos dos imóveis e dos proprietários envolvidos:
 
Do imóvel:
Matrícula atualizada do imóvel (obtida no cartório de registro de imóveis) para verificar a propriedade e a existência de pendências, como hipotecas ou penhoras.
Certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias.
Certidão de quitação de IPTU e outros tributos municipais.
Certidão negativa de débitos condominiais (no caso de imóveis em condomínio).
 
Dos proprietários:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil).
Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de protestos.
Certidões negativas de ações judiciais em nome dos proprietários (municipais, estaduais e federais).
 
3. Formalização de um contrato de permuta
 
Elaboração do contrato: Redija um contrato de permuta especificando:
A descrição detalhada dos imóveis.
Valores atribuídos a cada imóvel.
A eventual torna (diferença de valores, se houver).
Condições e prazos de entrega de documentos e posse.
Cláusulas importantes: Insira cláusulas de garantia para proteger ambas as partes contra vícios ocultos, pendências financeiras ou futuras disputas.
 
4. Pagamento da diferença (torna), se aplicável
 
Se houver diferença no valor dos imóveis, defina claramente o valor da torna e como ela será paga (à vista, parcelada, etc.).
Formalize o pagamento no contrato, e utilize métodos rastreáveis, como transferência bancária.
 
5. Escritura pública de permuta
 
A permuta de imóveis deve ser registrada em escritura pública, lavrada em um cartório de notas.
Ambas as partes devem comparecer ao cartório com os documentos exigidos.
 
6. Registro no Cartório de Registro de Imóveis
 
Após a assinatura da escritura, registre a permuta no cartório de registro de imóveis competente para formalizar a transferência de propriedade.
 
7. Pagamento de impostos e taxas
 
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Deve ser pago ao município. Em geral, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel de maior valor, mas as regras podem variar.
Taxas cartorárias: Incluem os custos da escritura pública e do registro.
 
8. Assessoria especializada
 
Advogado: Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para revisar contratos, certidões e garantir a segurança jurídica da negociação.
Corretor de imóveis: Um corretor pode ajudar na avaliação dos imóveis e na mediação do acordo.
 
9. Vistorias e entrega dos imóveis
 
Realize uma vistoria detalhada nos imóveis antes de concluir a permuta.
Formalize a entrega das chaves e a posse no contrato ou em um termo adicional.
 
Dicas finais:
 
Cuidado com fraudes: Evite negociar com pessoas ou imóveis sem comprovação de propriedade e situação regular.
Negociação clara: Certifique-se de que todas as condições estão devidamente documentadas no contrato.
Registro obrigatório: Lembre-se de que a permuta só é válida legalmente após o registro no cartório de imóveis.
 
Seguindo esses passos, você reduzirá significativamente os riscos envolvidos na permuta de imóveis.
 
CAPÍTULO II
Da Troca ou Permuta
 
CC Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
 
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
 
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
 
SE TIVER MAIS "IMÓVEIS" ESCRITURA PÚBLICA DE (PERMUTA COM TORNA) 
SE TIVER MAIS "DINHEIRO" ESCRITURA PÚBLICA DE (COMPRA E VENDA)

 

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