PERMUTA DE IMÓVEIS
OQUE É PERMUTA DE IMÓVEIS ?
A permuta de imóveis é uma transação imobiliária em que dois proprietários trocam os seus imóveis entre si, em vez de realizar uma compra e venda convencional. Nesse tipo de negociação, os imóveis envolvidos podem ter valores iguais ou diferentes. Se houver diferença de valor entre os bens, a parte que está recebendo o imóvel de maior valor pode compensar essa diferença com dinheiro, o que é chamado de “torna”.
Características principais:
1. Sem pagamento integral em dinheiro: Normalmente, não envolve o pagamento total em dinheiro, exceto pela torna (se aplicável).
2. Avaliação dos bens: Os imóveis são avaliados para garantir que o valor de mercado seja justo para ambas as partes.
3. Formalização em contrato: A permuta deve ser registrada em contrato e, em geral, passa por um processo de escritura pública no cartório.
4. Impostos: Assim como na compra e venda, incidem impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que pode variar de acordo com o município.
Exemplos de uso:
• Trocar um apartamento menor por uma casa maior, com uma compensação financeira (torna).
• Trocar terrenos entre duas empresas para atender melhor às suas necessidades de localização.
A permuta é uma alternativa vantajosa para quem deseja evitar financiamentos, reduzir custos e agilizar a negociação, desde que ambas as partes estejam de acordo com os termos do contrato.
COMO FAZER PERMUTA DE IMÓVEIS COM SEGURANÇA ?
Realizar uma permuta de imóveis com segurança requer atenção a diversos aspectos legais, documentais e financeiros. Aqui está um passo a passo para garantir uma negociação bem-sucedida:
1. Avaliação dos imóveis
• Contrate profissionais qualificados, como corretores de imóveis ou avaliadores, para determinar o valor de mercado dos bens.
• Certifique-se de que os imóveis tenham valor compatível ou que a diferença seja acordada por ambas as partes com uma compensação financeira (torna).
2. Análise documental
Verifique todos os documentos dos imóveis e dos proprietários envolvidos:
Do imóvel:
• Matrícula atualizada do imóvel (obtida no cartório de registro de imóveis) para verificar a propriedade e a existência de pendências, como hipotecas ou penhoras.
• Certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias.
• Certidão de quitação de IPTU e outros tributos municipais.
• Certidão negativa de débitos condominiais (no caso de imóveis em condomínio).
Dos proprietários:
• Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil).
• Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de protestos.
• Certidões negativas de ações judiciais em nome dos proprietários (municipais, estaduais e federais).
3. Formalização de um contrato de permuta
• Elaboração do contrato: Redija um contrato de permuta especificando:
• A descrição detalhada dos imóveis.
• Valores atribuídos a cada imóvel.
• A eventual torna (diferença de valores, se houver).
• Condições e prazos de entrega de documentos e posse.
• Cláusulas importantes: Insira cláusulas de garantia para proteger ambas as partes contra vícios ocultos, pendências financeiras ou futuras disputas.
4. Pagamento da diferença (torna), se aplicável
• Se houver diferença no valor dos imóveis, defina claramente o valor da torna e como ela será paga (à vista, parcelada, etc.).
• Formalize o pagamento no contrato, e utilize métodos rastreáveis, como transferência bancária.
5. Escritura pública de permuta
• A permuta de imóveis deve ser registrada em escritura pública, lavrada em um cartório de notas.
• Ambas as partes devem comparecer ao cartório com os documentos exigidos.
6. Registro no Cartório de Registro de Imóveis
• Após a assinatura da escritura, registre a permuta no cartório de registro de imóveis competente para formalizar a transferência de propriedade.
7. Pagamento de impostos e taxas
• ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Deve ser pago ao município. Em geral, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel de maior valor, mas as regras podem variar.
• Taxas cartorárias: Incluem os custos da escritura pública e do registro.
8. Assessoria especializada
• Advogado: Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para revisar contratos, certidões e garantir a segurança jurídica da negociação.
• Corretor de imóveis: Um corretor pode ajudar na avaliação dos imóveis e na mediação do acordo.
9. Vistorias e entrega dos imóveis
• Realize uma vistoria detalhada nos imóveis antes de concluir a permuta.
• Formalize a entrega das chaves e a posse no contrato ou em um termo adicional.
Dicas finais:
• Cuidado com fraudes: Evite negociar com pessoas ou imóveis sem comprovação de propriedade e situação regular.
• Negociação clara: Certifique-se de que todas as condições estão devidamente documentadas no contrato.
• Registro obrigatório: Lembre-se de que a permuta só é válida legalmente após o registro no cartório de imóveis.
Seguindo esses passos, você reduzirá significativamente os riscos envolvidos na permuta de imóveis.
CAPÍTULO II
Da Troca ou Permuta
CC Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
SE TIVER MAIS "IMÓVEIS" ESCRITURA PÚBLICA DE (PERMUTA COM TORNA)
SE TIVER MAIS "DINHEIRO" ESCRITURA PÚBLICA DE (COMPRA E VENDA)
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