POSSE
OQUE É POSSE IMOBILIÁRIA?
Posse imobiliária refere-se à situação em que uma pessoa exerce poderes de fato sobre um imóvel, agindo como se fosse sua proprietária, mesmo que não tenha o direito real de propriedade registrado em seu nome.
Características principais da posse imobiliária:
1. Exercício de fato sobre o imóvel:
• O possuidor usa, ocupa ou explora o imóvel como se fosse o dono. Isso pode incluir morar no local, alugar para terceiros ou realizar melhorias.
2. Elementos da posse:
• Corpo (corpus): A pessoa tem controle físico sobre o imóvel.
• Ânimo (animus domini): A pessoa age com intenção de ser tratada como dona do bem.
3. Direitos do possuidor:
• Mesmo sem o direito real de propriedade, o possuidor pode ter proteção jurídica, dependendo do tipo de posse (mansa, pacífica, contínua e sem oposição).
• O possuidor pode pleitear o reconhecimento da propriedade por meio de usucapião, caso atenda aos requisitos legais (tempo de posse, boa-fé, etc.).
4. Não é o mesmo que propriedade:
• A propriedade é o direito real, registrado no cartório de imóveis, que confere a titularidade plena sobre o bem.
• A posse é o exercício de fato, não necessariamente o direito real, mas ainda protegido por lei.
5. Reconhecimento jurídico:
• O Código Civil Brasileiro prevê mecanismos para proteger a posse, como ações possessórias (reintegração, manutenção de posse e interdito proibitório), garantindo ao possuidor a defesa contra invasões ou ameaças.
Em resumo, a posse imobiliária é o exercício de fato sobre um imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade, mas com a possibilidade de obter proteção legal ou até adquirir a propriedade, dependendo das circunstâncias.
COMO PROTEGER A POSSE IMOBILIÁRIA ?
Proteger a posse imobiliária é essencial para garantir que o possuidor possa manter o controle sobre o imóvel e evitar situações de invasão, esbulho ou ameaças de terceiros. A legislação brasileira oferece diversas ferramentas para proteção da posse. Abaixo estão algumas medidas importantes:
1. Documentação e Comprovação da Posse
• Contrato ou recibo de compra e venda (ainda que não registrado): Um documento que comprove a origem da posse, como contratos de gaveta ou recibos de pagamento.
• Comprovantes de pagamento de impostos e contas: Contas de luz, água ou IPTU no nome do possuidor ajudam a demonstrar o exercício da posse.
• Fotos e documentos sobre melhorias no imóvel: Registros de reformas, construções ou manutenções podem ser usados como prova da posse.
2. Registro da Posse
• Embora não substitua o registro da propriedade, é possível registrar a posse no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso facilita a comprovação da posse perante terceiros.
3. Exercício Regular da Posse
• O possuidor deve manter o imóvel ocupado ou utilizá-lo de maneira contínua e pública, para demonstrar o controle e evitar que outros o reivindiquem.
• Deixar o imóvel abandonado ou sem uso pode enfraquecer a proteção jurídica da posse.
4. Ações Possessórias
Se a posse for ameaçada ou violada, o possuidor pode recorrer ao Judiciário por meio das seguintes ações:
a) Ação de Reintegração de Posse
• Usada quando o possuidor foi despojado de sua posse (esbulho), ou seja, perdeu o imóvel devido a invasão ou outra forma de tomada indevida.
b) Ação de Manutenção de Posse
• Aplicada quando há uma ameaça ou perturbação no exercício da posse (por exemplo, invasores que tentam ocupar parte do terreno).
c) Interdito Proibitório
• Utilizado quando há receio de que a posse seja violada. Serve para prevenir invasões ou ameaças iminentes.
5. Comunicação com Autoridades
• Em caso de invasões ou ameaças, registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ajuda a formalizar a situação e cria uma evidência importante para eventuais ações judiciais.
6. Contratação de Assessoria Jurídica
• Um advogado especializado em direito imobiliário pode:
• Orientar sobre os documentos necessários para fortalecer a posse.
• Propor ações judiciais apropriadas em casos de ameaça ou invasão.
• Auxiliar no processo de usucapião, caso o possuidor tenha direito à regularização da propriedade.
7. Cercamento e Manutenção do Imóvel
• Garantir que o imóvel esteja cercado ou delimitado fisicamente reduz a chance de invasões.
• Manter o imóvel em uso ou vigilância constante demonstra o exercício efetivo da posse.
Proteger a posse exige vigilância constante e, em casos de conflito, o uso das ferramentas jurídicas adequadas para assegurar o direito de posse contra terceiros.
QUAIS OS DIREITOS DO POSSUIDOR DO IMÓVEL ?
1. Direito à Proteção da Posse
O possuidor tem direito de defender sua posse contra agressões de terceiros. A legislação oferece três instrumentos jurídicos principais:
• Ação de Reintegração de Posse: Quando o possuidor é despojado do imóvel (esbulho), como no caso de uma invasão.
• Ação de Manutenção de Posse: Quando a posse é perturbada (ex.: invasores tentam ocupar parte do imóvel ou causam transtornos).
• Interdito Proibitório: Para prevenir possíveis ameaças ou atos que possam causar a perda da posse.
Essas ações são protegidas pelos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil.
2. Direito de Usufruir do Imóvel
O possuidor pode fazer uso do imóvel como se fosse o proprietário. Isso inclui:
• Morar no imóvel.
• Alugar para terceiros e receber rendimentos.
• Explorar o imóvel economicamente, como no caso de áreas agrícolas.
3. Direito à Indenização por Benfeitorias
Se o possuidor fez melhorias no imóvel, ele tem direito de ser indenizado por elas, conforme o tipo de benfeitoria:
• Benfeitorias necessárias: Aqueles gastos indispensáveis para a conservação ou funcionalidade do imóvel (ex.: consertos no telhado, reparos de encanamento). O possuidor tem direito de ser reembolsado integralmente.
• Benfeitorias úteis: Melhorias que aumentam o valor ou a utilidade do imóvel (ex.: construção de garagem, instalação de grades de segurança). Também podem ser indenizáveis.
• Benfeitorias voluptuárias: Melhorias que apenas embelezam o imóvel, sem aumentar sua funcionalidade (ex.: piscina, jardim ornamental). Não há direito à indenização, mas o possuidor pode retirá-las se isso não causar danos ao imóvel.
4. Direito à Usucapião
O possuidor pode adquirir a propriedade do imóvel por meio da usucapião, desde que cumpra os requisitos previstos em lei:
• Exercer a posse contínua, pacífica e ininterrupta.
• Não ser contestado pelo proprietário formal durante o prazo estabelecido (varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
• Demonstrar que utiliza o imóvel como dono, de forma pública.
5. Direito à Defesa contra Esbulho ou Turbação
O possuidor tem proteção legal contra:
• Esbulho possessório: Quando a posse é retirada de forma violenta ou clandestina.
• Turbação: Quando terceiros perturbam ou dificultam o uso normal do imóvel, sem retirar a posse.
6. Direito de Transferir a Posse
O possuidor pode transferir a posse para outra pessoa por meio de contrato ou venda, mesmo que não tenha o título de propriedade. Nesse caso, o novo possuidor assume os mesmos direitos e deveres do anterior.
7. Direito de Retenção
Se o possuidor realizou benfeitorias necessárias ou úteis no imóvel, ele pode reter o bem até que o proprietário o indenize pelos gastos.
8. Direito à Presunção de Posse Legítima
O Código Civil presume que a posse é legítima, salvo prova em contrário. Isso significa que cabe ao terceiro (ou proprietário formal) provar que o possuidor não tem direito ao imóvel.
Resumo
O possuidor tem proteção legal ampla no Brasil, podendo usufruir do imóvel, defendê-lo de invasões ou ameaças e até pleitear a regularização da propriedade via usucapião. Além disso, tem direito a ser indenizado por benfeitorias realizadas e, em caso de litígio, pode usar ações possessórias para garantir sua permanência no imóvel.
QUAIS AS LEIS QUE REGEM A POSSE IMOBILIÁRIO ?
A posse imobiliária no Brasil é regulada por diversas leis e princípios jurídicos, que estão principalmente previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e em legislações complementares. Abaixo estão as principais normas e conceitos que regem a posse de imóveis:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Definição de posse (Art. 1.196):
A posse é o poder que uma pessoa exerce sobre um bem, com a intenção de tê-lo como seu, seja diretamente ou por meio de outra pessoa.
Classificação da posse:
• Posse direta (Art. 1.197): Exercida por quem utiliza diretamente o imóvel, como um locatário.
• Posse indireta: Ocorre quando o proprietário cede o uso a outra pessoa, mas mantém o domínio indireto.
• Posse justa e injusta (Art. 1.200): A posse é justa quando obtida sem violência, clandestinidade ou precariedade.
• Posse de boa-fé e má-fé (Art. 1.201): A posse de boa-fé ocorre quando o possuidor desconhece qualquer vício na sua posse; já a posse de má-fé ocorre quando há conhecimento de irregularidades.
Proteção possessória (Arts. 1.210 a 1.212):
A posse é protegida juridicamente, podendo o possuidor, inclusive, recorrer à Justiça para defendê-la por meio de:
• Reintegração de posse: Quando o possuidor foi esbulhado (despejado ou retirado injustamente).
• Manutenção de posse: Quando o possuidor sofre turbação (ameaça ou interferência).
• Interdito proibitório: Quando há ameaça iminente de esbulho ou turbação.
2. Usucapião
A posse pode levar à aquisição da propriedade por usucapião, desde que sejam cumpridos requisitos legais específicos, como tempo de posse contínua, sem oposição, e com finalidade de proprietário.
Principais tipos de usucapião:
• Usucapião ordinária (Art. 1.242): Exige 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, reduzido para 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou tiver sido adquirido de boa-fé com registro cancelado.
• Usucapião extraordinária (Art. 1.238): Exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia no imóvel ou realizado melhorias.
• Usucapião especial urbana e rural (Constituição Federal, Arts. 183 e 191): Voltada para moradias ou pequenas propriedades, com prazos reduzidos e exigência de uso para habitação ou produção.
3. Princípios Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece garantias que impactam diretamente a posse imobiliária:
• Função social da posse e da propriedade (Art. 5º, XXIII; Art. 170): A posse deve atender a uma função social, como moradia ou produção.
• Direito à moradia (Art. 6º): Reconhece a moradia como direito fundamental, o que influencia na proteção da posse de imóveis para fins habitacionais.
4. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Regulamenta a função social da posse e da propriedade em áreas urbanas, além de prever mecanismos de regularização fundiária e instrumentos como a concessão de uso especial para fins de moradia.
5. Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017)
Trata da regularização de ocupações em áreas urbanas e rurais, especialmente em contextos de interesse social, facilitando o reconhecimento formal da posse e a emissão de títulos de propriedade.
6. Outras Leis e Jurisprudências
• Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Regula a posse em contratos de locação.
• Jurisprudência dos Tribunais: Os tribunais frequentemente decidem sobre conflitos possessórios com base nos princípios constitucionais, no Código Civil e em legislações específicas.
Conflitos e Defesa da Posse
Quando há conflitos envolvendo posse, é possível buscar proteção na Justiça, especialmente em situações de:
• Despejo ilegal ou invasão.
• Disputas familiares ou sucessórias.
• Conflitos fundiários ou urbanos.
A posse é essencialmente protegida para garantir a segurança jurídica e o direito ao uso e usufruto de bens, sempre observando os princípios da função social e da boa-fé.
COMO PROVAR QUE TENHO A POSSE DO IMÓVEL ?
Para provar que você tem a posse de um imóvel, é necessário demonstrar, com documentos e evidências, que você exerce o domínio sobre o bem de forma contínua, pacífica e com a intenção de agir como proprietário (animus domini). Essa comprovação é fundamental para situações como disputas judiciais, regularização fundiária ou usucapião.
A seguir, veja os meios de comprovar a posse de um imóvel:
1. Documentos que Comprovam a Posse
Embora a posse não dependa de registro formal (como a propriedade), é importante reunir documentos que demonstrem a sua relação com o imóvel:
a. Contrato de Compra e Venda
• Se você adquiriu o imóvel de forma informal (sem escritura pública), o contrato de compra e venda, mesmo sem registro em cartório, pode servir como prova de posse.
b. Recibos de Pagamento
• Recibos de pagamentos ao antigo proprietário (sinal, parcelas, etc.) ajudam a demonstrar a negociação e a ocupação do imóvel.
c. Contas em Seu Nome
• Contas de luz, água, energia elétrica, telefone ou outros serviços básicos vinculados ao imóvel.
• Essas contas devem estar em seu nome e comprovam que você ocupa o imóvel.
d. Pagamento de IPTU
• Comprovantes de pagamento do IPTU no seu nome são uma das principais provas de posse, pois demonstram que você assumiu as obrigações fiscais relacionadas ao imóvel.
e. Declaração de Posse
• Declarações assinadas por testemunhas ou pelo antigo possuidor, confirmando que você exerce a posse, podem ser utilizadas.
2. Uso Contínuo e Pacífico
Além de documentos, a posse deve ser exercida de forma contínua, sem interrupções ou oposição de terceiros. Você pode provar isso por meio de:
• Testemunhas: Vizinhos, amigos ou parentes que confirmem que você ocupa o imóvel regularmente e sem contestação.
• Melhorias ou Obras: Comprovantes de reformas, obras ou benfeitorias realizadas no imóvel (notas fiscais, contratos com prestadores de serviços, etc.).
• Atividades Econômicas: Se você usa o imóvel para fins produtivos (cultivo agrícola, comércio, etc.), contratos ou registros dessa atividade podem ajudar.
3. Declaração de Posse Extrajudicial
Se você já exerce a posse há algum tempo, pode registrar uma Declaração de Posse em cartório. Essa declaração não transfere propriedade, mas formaliza a sua condição como possuidor, sendo útil como prova em disputas futuras.
Como fazer:
1. Compareça a um Cartório de Notas.
2. Apresente documentos que demonstrem a posse (contratos, contas, etc.).
3. Solicite a lavratura da declaração, que será registrada.
4. Processos Judiciais de Comprovação de Posse
Se houver disputas ou necessidade de regularização, você pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos como possuidor:
a. Ação de Reintegração de Posse
• Usada se você foi retirado do imóvel injustamente.
b. Ação de Manutenção de Posse
• Aplicável quando sua posse é perturbada por terceiros.
c. Usucapião
• Caso você exerça a posse por um longo período (de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade), pode ingressar com um pedido de usucapião para transformar a posse em propriedade.
Provas exigidas:
• Documentos pessoais e do imóvel.
• Testemunhas.
• Comprovantes de uso contínuo e pacífico.
5. Observação: Posse x Propriedade
É importante entender a diferença:
• Propriedade: Está vinculada ao registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
• Posse: Relaciona-se ao uso e domínio físico do bem, independentemente de registro.
Mesmo que você ainda não seja o proprietário formal (sem escritura ou registro), a posse é protegida pela lei e pode ser defendida judicialmente.
Resumo
Para provar que você tem a posse de um imóvel:
1. Reúna documentos: Contratos de compra e venda, recibos, contas em seu nome, comprovantes de IPTU.
2. Use testemunhas: Pessoas que possam confirmar sua ocupação contínua e pacífica.
3. Registre uma declaração de posse: Formalize sua condição em cartório.
4. Considere usucapião: Se atender aos requisitos legais, transforme a posse em propriedade.
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