POSSE

OQUE É POSSE IMOBILIÁRIA?

 

Posse imobiliária refere-se à situação em que uma pessoa exerce poderes de fato sobre um imóvel, agindo como se fosse sua proprietária, mesmo que não tenha o direito real de propriedade registrado em seu nome.
 
Características principais da posse imobiliária:
 
1. Exercício de fato sobre o imóvel:
O possuidor usa, ocupa ou explora o imóvel como se fosse o dono. Isso pode incluir morar no local, alugar para terceiros ou realizar melhorias.
2. Elementos da posse:
Corpo (corpus): A pessoa tem controle físico sobre o imóvel.
Ânimo (animus domini): A pessoa age com intenção de ser tratada como dona do bem.
3. Direitos do possuidor:
Mesmo sem o direito real de propriedade, o possuidor pode ter proteção jurídica, dependendo do tipo de posse (mansa, pacífica, contínua e sem oposição).
O possuidor pode pleitear o reconhecimento da propriedade por meio de usucapião, caso atenda aos requisitos legais (tempo de posse, boa-fé, etc.).
4. Não é o mesmo que propriedade:
A propriedade é o direito real, registrado no cartório de imóveis, que confere a titularidade plena sobre o bem.
A posse é o exercício de fato, não necessariamente o direito real, mas ainda protegido por lei.
5. Reconhecimento jurídico:
O Código Civil Brasileiro prevê mecanismos para proteger a posse, como ações possessórias (reintegração, manutenção de posse e interdito proibitório), garantindo ao possuidor a defesa contra invasões ou ameaças.
 
Em resumo, a posse imobiliária é o exercício de fato sobre um imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade, mas com a possibilidade de obter proteção legal ou até adquirir a propriedade, dependendo das circunstâncias.
 
COMO PROTEGER A POSSE IMOBILIÁRIA ?
 
Proteger a posse imobiliária é essencial para garantir que o possuidor possa manter o controle sobre o imóvel e evitar situações de invasão, esbulho ou ameaças de terceiros. A legislação brasileira oferece diversas ferramentas para proteção da posse. Abaixo estão algumas medidas importantes:
 
1. Documentação e Comprovação da Posse
Contrato ou recibo de compra e venda (ainda que não registrado): Um documento que comprove a origem da posse, como contratos de gaveta ou recibos de pagamento.
Comprovantes de pagamento de impostos e contas: Contas de luz, água ou IPTU no nome do possuidor ajudam a demonstrar o exercício da posse.
Fotos e documentos sobre melhorias no imóvel: Registros de reformas, construções ou manutenções podem ser usados como prova da posse.
 
2. Registro da Posse
Embora não substitua o registro da propriedade, é possível registrar a posse no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso facilita a comprovação da posse perante terceiros.
 
3. Exercício Regular da Posse
O possuidor deve manter o imóvel ocupado ou utilizá-lo de maneira contínua e pública, para demonstrar o controle e evitar que outros o reivindiquem.
Deixar o imóvel abandonado ou sem uso pode enfraquecer a proteção jurídica da posse.
 
4. Ações Possessórias
 
Se a posse for ameaçada ou violada, o possuidor pode recorrer ao Judiciário por meio das seguintes ações:
 
a) Ação de Reintegração de Posse
Usada quando o possuidor foi despojado de sua posse (esbulho), ou seja, perdeu o imóvel devido a invasão ou outra forma de tomada indevida.
 
b) Ação de Manutenção de Posse
Aplicada quando há uma ameaça ou perturbação no exercício da posse (por exemplo, invasores que tentam ocupar parte do terreno).
 
c) Interdito Proibitório
Utilizado quando há receio de que a posse seja violada. Serve para prevenir invasões ou ameaças iminentes.
 
5. Comunicação com Autoridades
Em caso de invasões ou ameaças, registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ajuda a formalizar a situação e cria uma evidência importante para eventuais ações judiciais.
 
6. Contratação de Assessoria Jurídica
Um advogado especializado em direito imobiliário pode:
Orientar sobre os documentos necessários para fortalecer a posse.
Propor ações judiciais apropriadas em casos de ameaça ou invasão.
Auxiliar no processo de usucapião, caso o possuidor tenha direito à regularização da propriedade.
 
7. Cercamento e Manutenção do Imóvel
Garantir que o imóvel esteja cercado ou delimitado fisicamente reduz a chance de invasões.
Manter o imóvel em uso ou vigilância constante demonstra o exercício efetivo da posse.
 
Proteger a posse exige vigilância constante e, em casos de conflito, o uso das ferramentas jurídicas adequadas para assegurar o direito de posse contra terceiros. 
 
QUAIS OS DIREITOS DO POSSUIDOR DO IMÓVEL ?
 
1. Direito à Proteção da Posse
 
O possuidor tem direito de defender sua posse contra agressões de terceiros. A legislação oferece três instrumentos jurídicos principais:
Ação de Reintegração de Posse: Quando o possuidor é despojado do imóvel (esbulho), como no caso de uma invasão.
Ação de Manutenção de Posse: Quando a posse é perturbada (ex.: invasores tentam ocupar parte do imóvel ou causam transtornos).
Interdito Proibitório: Para prevenir possíveis ameaças ou atos que possam causar a perda da posse.
 
Essas ações são protegidas pelos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil.
 
2. Direito de Usufruir do Imóvel
 
O possuidor pode fazer uso do imóvel como se fosse o proprietário. Isso inclui:
Morar no imóvel.
Alugar para terceiros e receber rendimentos.
Explorar o imóvel economicamente, como no caso de áreas agrícolas.
 
3. Direito à Indenização por Benfeitorias
 
Se o possuidor fez melhorias no imóvel, ele tem direito de ser indenizado por elas, conforme o tipo de benfeitoria:
Benfeitorias necessárias: Aqueles gastos indispensáveis para a conservação ou funcionalidade do imóvel (ex.: consertos no telhado, reparos de encanamento). O possuidor tem direito de ser reembolsado integralmente.
Benfeitorias úteis: Melhorias que aumentam o valor ou a utilidade do imóvel (ex.: construção de garagem, instalação de grades de segurança). Também podem ser indenizáveis.
Benfeitorias voluptuárias: Melhorias que apenas embelezam o imóvel, sem aumentar sua funcionalidade (ex.: piscina, jardim ornamental). Não há direito à indenização, mas o possuidor pode retirá-las se isso não causar danos ao imóvel.
 
4. Direito à Usucapião
 
O possuidor pode adquirir a propriedade do imóvel por meio da usucapião, desde que cumpra os requisitos previstos em lei:
Exercer a posse contínua, pacífica e ininterrupta.
Não ser contestado pelo proprietário formal durante o prazo estabelecido (varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
Demonstrar que utiliza o imóvel como dono, de forma pública.
 
5. Direito à Defesa contra Esbulho ou Turbação
 
O possuidor tem proteção legal contra:
Esbulho possessório: Quando a posse é retirada de forma violenta ou clandestina.
Turbação: Quando terceiros perturbam ou dificultam o uso normal do imóvel, sem retirar a posse.
 
6. Direito de Transferir a Posse
 
O possuidor pode transferir a posse para outra pessoa por meio de contrato ou venda, mesmo que não tenha o título de propriedade. Nesse caso, o novo possuidor assume os mesmos direitos e deveres do anterior.
 
7. Direito de Retenção
 
Se o possuidor realizou benfeitorias necessárias ou úteis no imóvel, ele pode reter o bem até que o proprietário o indenize pelos gastos.
 
8. Direito à Presunção de Posse Legítima
 
O Código Civil presume que a posse é legítima, salvo prova em contrário. Isso significa que cabe ao terceiro (ou proprietário formal) provar que o possuidor não tem direito ao imóvel.
 
Resumo
 
O possuidor tem proteção legal ampla no Brasil, podendo usufruir do imóvel, defendê-lo de invasões ou ameaças e até pleitear a regularização da propriedade via usucapião. Além disso, tem direito a ser indenizado por benfeitorias realizadas e, em caso de litígio, pode usar ações possessórias para garantir sua permanência no imóvel.

 

QUAIS AS LEIS QUE REGEM A POSSE IMOBILIÁRIO ? 

A posse imobiliária no Brasil é regulada por diversas leis e princípios jurídicos, que estão principalmente previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e em legislações complementares. Abaixo estão as principais normas e conceitos que regem a posse de imóveis:
 
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
 
Definição de posse (Art. 1.196):
 
A posse é o poder que uma pessoa exerce sobre um bem, com a intenção de tê-lo como seu, seja diretamente ou por meio de outra pessoa.
 
Classificação da posse:
Posse direta (Art. 1.197): Exercida por quem utiliza diretamente o imóvel, como um locatário.
Posse indireta: Ocorre quando o proprietário cede o uso a outra pessoa, mas mantém o domínio indireto.
Posse justa e injusta (Art. 1.200): A posse é justa quando obtida sem violência, clandestinidade ou precariedade.
Posse de boa-fé e má-fé (Art. 1.201): A posse de boa-fé ocorre quando o possuidor desconhece qualquer vício na sua posse; já a posse de má-fé ocorre quando há conhecimento de irregularidades.
 
Proteção possessória (Arts. 1.210 a 1.212):
 
A posse é protegida juridicamente, podendo o possuidor, inclusive, recorrer à Justiça para defendê-la por meio de:
Reintegração de posse: Quando o possuidor foi esbulhado (despejado ou retirado injustamente).
Manutenção de posse: Quando o possuidor sofre turbação (ameaça ou interferência).
Interdito proibitório: Quando há ameaça iminente de esbulho ou turbação.
 
2. Usucapião
 
A posse pode levar à aquisição da propriedade por usucapião, desde que sejam cumpridos requisitos legais específicos, como tempo de posse contínua, sem oposição, e com finalidade de proprietário.
 
Principais tipos de usucapião:
Usucapião ordinária (Art. 1.242): Exige 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, reduzido para 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou tiver sido adquirido de boa-fé com registro cancelado.
Usucapião extraordinária (Art. 1.238): Exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia no imóvel ou realizado melhorias.
Usucapião especial urbana e rural (Constituição Federal, Arts. 183 e 191): Voltada para moradias ou pequenas propriedades, com prazos reduzidos e exigência de uso para habitação ou produção.
 
3. Princípios Constitucionais
 
A Constituição Federal de 1988 estabelece garantias que impactam diretamente a posse imobiliária:
Função social da posse e da propriedade (Art. 5º, XXIII; Art. 170): A posse deve atender a uma função social, como moradia ou produção.
Direito à moradia (Art. 6º): Reconhece a moradia como direito fundamental, o que influencia na proteção da posse de imóveis para fins habitacionais.
 
4. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
 
Regulamenta a função social da posse e da propriedade em áreas urbanas, além de prever mecanismos de regularização fundiária e instrumentos como a concessão de uso especial para fins de moradia.
 
5. Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017)
 
Trata da regularização de ocupações em áreas urbanas e rurais, especialmente em contextos de interesse social, facilitando o reconhecimento formal da posse e a emissão de títulos de propriedade.
 
6. Outras Leis e Jurisprudências
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Regula a posse em contratos de locação.
Jurisprudência dos Tribunais: Os tribunais frequentemente decidem sobre conflitos possessórios com base nos princípios constitucionais, no Código Civil e em legislações específicas.
 
Conflitos e Defesa da Posse
 
Quando há conflitos envolvendo posse, é possível buscar proteção na Justiça, especialmente em situações de:
Despejo ilegal ou invasão.
Disputas familiares ou sucessórias.
Conflitos fundiários ou urbanos.
 
A posse é essencialmente protegida para garantir a segurança jurídica e o direito ao uso e usufruto de bens, sempre observando os princípios da função social e da boa-fé. 
 
COMO PROVAR QUE TENHO A POSSE DO IMÓVEL ? 
 
Para provar que você tem a posse de um imóvel, é necessário demonstrar, com documentos e evidências, que você exerce o domínio sobre o bem de forma contínua, pacífica e com a intenção de agir como proprietário (animus domini). Essa comprovação é fundamental para situações como disputas judiciais, regularização fundiária ou usucapião.
 
A seguir, veja os meios de comprovar a posse de um imóvel:
 
1. Documentos que Comprovam a Posse
 
Embora a posse não dependa de registro formal (como a propriedade), é importante reunir documentos que demonstrem a sua relação com o imóvel:
 
a. Contrato de Compra e Venda
Se você adquiriu o imóvel de forma informal (sem escritura pública), o contrato de compra e venda, mesmo sem registro em cartório, pode servir como prova de posse.
 
b. Recibos de Pagamento
Recibos de pagamentos ao antigo proprietário (sinal, parcelas, etc.) ajudam a demonstrar a negociação e a ocupação do imóvel.
 
c. Contas em Seu Nome
Contas de luz, água, energia elétrica, telefone ou outros serviços básicos vinculados ao imóvel.
Essas contas devem estar em seu nome e comprovam que você ocupa o imóvel.
 
d. Pagamento de IPTU
Comprovantes de pagamento do IPTU no seu nome são uma das principais provas de posse, pois demonstram que você assumiu as obrigações fiscais relacionadas ao imóvel.
 
e. Declaração de Posse
Declarações assinadas por testemunhas ou pelo antigo possuidor, confirmando que você exerce a posse, podem ser utilizadas.
 
2. Uso Contínuo e Pacífico
 
Além de documentos, a posse deve ser exercida de forma contínua, sem interrupções ou oposição de terceiros. Você pode provar isso por meio de:
Testemunhas: Vizinhos, amigos ou parentes que confirmem que você ocupa o imóvel regularmente e sem contestação.
Melhorias ou Obras: Comprovantes de reformas, obras ou benfeitorias realizadas no imóvel (notas fiscais, contratos com prestadores de serviços, etc.).
Atividades Econômicas: Se você usa o imóvel para fins produtivos (cultivo agrícola, comércio, etc.), contratos ou registros dessa atividade podem ajudar.
 
3. Declaração de Posse Extrajudicial
 
Se você já exerce a posse há algum tempo, pode registrar uma Declaração de Posse em cartório. Essa declaração não transfere propriedade, mas formaliza a sua condição como possuidor, sendo útil como prova em disputas futuras.
 
Como fazer:
1. Compareça a um Cartório de Notas.
2. Apresente documentos que demonstrem a posse (contratos, contas, etc.).
3. Solicite a lavratura da declaração, que será registrada.
 
4. Processos Judiciais de Comprovação de Posse
 
Se houver disputas ou necessidade de regularização, você pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos como possuidor:
 
a. Ação de Reintegração de Posse
Usada se você foi retirado do imóvel injustamente.
 
b. Ação de Manutenção de Posse
Aplicável quando sua posse é perturbada por terceiros.
 
c. Usucapião
Caso você exerça a posse por um longo período (de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade), pode ingressar com um pedido de usucapião para transformar a posse em propriedade.
 
Provas exigidas:
Documentos pessoais e do imóvel.
Testemunhas.
Comprovantes de uso contínuo e pacífico.
 
5. Observação: Posse x Propriedade
 
É importante entender a diferença:
Propriedade: Está vinculada ao registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Posse: Relaciona-se ao uso e domínio físico do bem, independentemente de registro.
 
Mesmo que você ainda não seja o proprietário formal (sem escritura ou registro), a posse é protegida pela lei e pode ser defendida judicialmente.
 
Resumo
 
Para provar que você tem a posse de um imóvel:
1. Reúna documentos: Contratos de compra e venda, recibos, contas em seu nome, comprovantes de IPTU.
2. Use testemunhas: Pessoas que possam confirmar sua ocupação contínua e pacífica.
3. Registre uma declaração de posse: Formalize sua condição em cartório.
4. Considere usucapião: Se atender aos requisitos legais, transforme a posse em propriedade.
 
 

 

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