SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO

O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) é uma modalidade de financiamento imobiliário criada no Brasil em 1997, por meio da Lei nº 9.514, com o objetivo de complementar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Enquanto o SFH é focado em imóveis de menor valor e tem um viés social, o SFI é mais flexível e voltado para atender imóveis de alto valor e pessoas com maior poder aquisitivo.
 
Características principais do SFI:
1. Abrangência maior:
Diferentemente do SFH, o SFI não impõe limites para o valor do imóvel ou do financiamento, o que permite financiar propriedades de alto padrão ou comerciais, além de imóveis residenciais.
2. Taxa de juros livre:
No SFI, as taxas de juros não têm um teto definido por lei, sendo negociadas entre o cliente e a instituição financeira. Isso permite maior flexibilidade, mas pode resultar em condições menos vantajosas dependendo do cenário econômico.
3. Fontes de recursos:
Os recursos para o financiamento no SFI vêm de fontes privadas, como instituições financeiras e investidores, em vez de depender do FGTS ou da caderneta de poupança, como ocorre no SFH.
4. Prazo de financiamento:
Assim como no SFH, os prazos de pagamento no SFI podem ser longos, geralmente variando entre 10 e 35 anos, dependendo das condições acordadas.
5. Imóveis financiáveis:
O SFI permite financiar:
Imóveis residenciais de alto valor.
Imóveis comerciais.
Imóveis rurais (em algumas condições específicas).
6. Alienação fiduciária:
O SFI introduziu a alienação fiduciária como garantia do contrato. Nesse modelo, o imóvel permanece vinculado ao credor até que o financiamento seja totalmente quitado. Caso o comprador não pague as prestações, o credor pode retomar o imóvel de forma mais ágil, por meio de um processo extrajudicial.
7. Flexibilidade contratual:
O SFI permite maior liberdade na negociação de condições contratuais, incluindo prazos, formas de pagamento e taxas de juros. Isso o torna mais atrativo para o mercado de luxo e para transações corporativas.
8. Mercado secundário de crédito imobiliário:
O SFI foi concebido para fomentar o mercado secundário de crédito imobiliário, possibilitando que os bancos vendam contratos de financiamento para outros investidores, aumentando a liquidez e disponibilizando mais recursos para novos financiamentos.
 
Diferenças entre SFI e SFH:
 
Critério SFH SFI
Limite de valor do imóvel Sim (definido pelo governo) Não
Fonte de recursos FGTS e poupança Mercado privado
Taxa de juros Regulada (com teto máximo) Livre negociação
Imóveis financiáveis Residenciais (uso próprio) Residenciais, comerciais e de alto valor
Garantia Hipoteca ou alienação fiduciária Alienação fiduciária
 
Benefícios do SFI:
Mais adequado para imóveis de alto valor.
Permite financiar propriedades comerciais e residenciais sem restrições de valor.
Oferece flexibilidade contratual e condições ajustáveis ao cliente.
 
Riscos e pontos de atenção:
Taxas de juros podem ser mais altas do que no SFH, dependendo da negociação.
O processo de retomada do imóvel é mais rápido em caso de inadimplência, devido à alienação fiduciária.
 
O SFI é uma alternativa que modernizou o mercado imobiliário brasileiro, atendendo uma parcela de consumidores que busca flexibilidade, acesso a imóveis de maior valor e opções de financiamento mais amplas.

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