USUCAPIÃO
OQUE É USUCAPIÃO ?
A usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, contínua e pacífica, desde que sejam cumpridos os requisitos legais estabelecidos no Código Civil e em outras legislações específicas. Trata-se de uma forma de regularização de propriedades, permitindo que quem ocupa o bem por determinado tempo se torne seu proprietário, mesmo sem um título formal de compra ou registro.
Requisitos Básicos para a Usucapião
1. Posse contínua e pacífica:
A posse deve ser exercida de forma ininterrupta, sem oposição ou contestação do proprietário ou de terceiros.
2. Posse com animus domini:
O possuidor deve agir como se fosse dono do bem, utilizando-o como proprietário (residindo, cultivando ou cuidando do imóvel, por exemplo).
3. Tempo mínimo de posse:
O tempo exigido varia conforme o tipo de usucapião (detalhado abaixo).
4. Boa-fé ou má-fé:
Em alguns casos, a boa-fé (posse sem conhecimento de irregularidades) é exigida, mas há modalidades de usucapião que aceitam a posse de má-fé.
5. Finalidade social:
É necessário que a posse atenda a uma função social, como moradia ou cultivo.
Principais Modalidades de Usucapião
1. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, Código Civil):
• Requisitos: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
• Redução: Prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido residência no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
2. Usucapião Ordinária (Art. 1.242, Código Civil):
• Requisitos: 10 anos de posse contínua e sem oposição.
• Redução: O prazo cai para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel por meio de título cancelado (ex.: compra não registrada) e tiver boa-fé.
3. Usucapião Especial Urbana (Art. 183, Constituição Federal e Art. 1.240, Código Civil):
• Requisitos:
• Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
• Imóvel urbano com até 250 m².
• Utilização para moradia própria ou de sua família.
• Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
4. Usucapião Especial Rural (Art. 191, Constituição Federal e Art. 1.239, Código Civil):
• Requisitos:
• Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
• Imóvel rural com até 50 hectares.
• Exploração do imóvel como meio de subsistência para si e sua família.
• Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
5. Usucapião Coletiva (Art. 10, Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001):
• Requisitos:
• Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
• Área urbana ocupada por várias famílias, sem que seja possível identificar a posse individual.
• Finalidade: Regularizar ocupações urbanas coletivas.
6. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A, Código Civil):
• Requisitos:
• Posse de 2 anos ininterruptos e sem oposição.
• Utilização de imóvel urbano de até 250 m² como moradia.
• O imóvel deve ter sido abandonado por cônjuge ou companheiro.
• Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
Como Requerer a Usucapião
A usucapião pode ser reconhecida por:
1. Via Judicial: O possuidor deve ingressar com uma ação de usucapião na Justiça, apresentando provas de sua posse (testemunhas, contas de água/luz, melhorias feitas no imóvel, etc.).
2. Via Extrajudicial: Regulada pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), permite o reconhecimento da usucapião diretamente em cartório, desde que não haja conflitos sobre a posse.
Finalidade da Usucapião
A usucapião busca garantir segurança jurídica e função social, permitindo que quem utiliza efetivamente um bem, mas não possui título formal, possa regularizar a propriedade. Isso é especialmente importante em contextos de moradias informais ou áreas rurais.
QUAIS LEIS REGEM A USUCAPIÃO ?
A usucapião no Brasil é regida por várias leis e dispositivos jurídicos, sendo o Código Civil de 2002 o principal texto legal. Além disso, outras legislações específicas complementam e regulamentam diferentes modalidades de usucapião, tanto urbanas quanto rurais, judiciais ou extrajudiciais. A seguir, apresento as principais normas que regem a usucapião:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
O Código Civil regula as modalidades de usucapião e seus requisitos:
Artigos 1.238 a 1.244 – Usucapião Ordinária e Extraordinária
• Art. 1.238 – Usucapião Extraordinária:
• Requisitos: Posse contínua por 15 anos, sem oposição.
• Redução: Pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver moradia no imóvel ou realizado obras produtivas.
• Art. 1.242 – Usucapião Ordinária:
• Requisitos: Posse de 10 anos, com justo título e boa-fé.
• Redução: Prazo cai para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel por título cancelado e residir nele.
• Art. 1.240 – Usucapião Especial Urbana:
• Requisitos: Posse de 5 anos em imóvel urbano de até 250 m².
• Destinação: Uso para moradia própria ou familiar, sem ser proprietário de outro imóvel.
• Art. 1.239 – Usucapião Especial Rural:
• Requisitos: Posse de 5 anos em área rural de até 50 hectares.
• Destinação: Exploração da terra para subsistência do possuidor e de sua família.
2. Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal garante a usucapião como instrumento de regularização fundiária e realização da função social da propriedade:
• Art. 183 – Usucapião Urbana:
• Requisitos: Posse de 5 anos de área urbana até 250 m², usada como moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel.
• Proteção: A propriedade não pode ser reivindicada por terceiros.
• Art. 191 – Usucapião Rural:
• Requisitos: Posse de 5 anos em área rural de até 50 hectares, usada para subsistência do possuidor e de sua família.
• Condição: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
3. Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
O Novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de realizar o processo de usucapião extrajudicial, simplificando e agilizando o reconhecimento da posse por meio de cartórios.
Artigo 216-A – Usucapião Extrajudicial:
• Requisitos:
• Acordo entre as partes (sem oposição).
• Requerimento feito em cartório de registro de imóveis.
• Documentos comprobatórios da posse (planta do imóvel, certidões, etc.).
• Participação de advogado.
4. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Esta lei regulamenta as modalidades urbanas de usucapião, buscando regularizar ocupações em áreas urbanas.
• Art. 9º – Usucapião Especial Urbana Coletiva:
• Aplicável a áreas ocupadas por população de baixa renda, quando não é possível identificar os possuidores individualmente.
• Requisitos: Posse de 5 anos contínuos, sem oposição, em área urbana com função social.
5. Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017)
Essa lei trouxe inovações para a regularização fundiária no Brasil, incluindo o reconhecimento da posse por usucapião:
• Facilitou a usucapião extrajudicial.
• Regulamentou o processo para áreas urbanas e rurais, especialmente em ocupações de interesse social.
6. Lei nº 6.969/1981 – Usucapião Especial Rural
Embora incorporada pela Constituição e pelo Código Civil, esta lei é referência histórica para o reconhecimento de posse em áreas rurais.
7. Outras Normas Relevantes
• Decreto nº 9.310/2018: Regulamenta os procedimentos administrativos para regularização fundiária.
• Lei nº 9.785/1999: Inclui dispositivos relacionados à usucapião no Estatuto da Terra e outras legislações agrárias.
Principais Modalidades de Usucapião
Conforme as leis acima, as modalidades incluem:
1. Usucapião Ordinária (Art. 1.242, CC).
2. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, CC).
3. Usucapião Especial Urbana (Art. 183, CF).
4. Usucapião Especial Rural (Art. 191, CF).
5. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A, CC).
6. Usucapião Coletiva (Art. 10, Estatuto da Cidade).
QUAL É A AÇÃO MAIS CORRETA, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA OU USUCAPIÃO ?
A escolha entre a adjudicação compulsória e a usucapião depende das circunstâncias específicas do caso e da documentação disponível. Ambas as ações têm o objetivo de regularizar a propriedade de um imóvel, mas cada uma é adequada para situações distintas. Veja as diferenças e como decidir qual é a mais correta:
1. O Que é Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é a ação judicial utilizada quando:
• Existe um contrato de promessa de compra e venda de imóvel;
• O comprador já quitou integralmente o valor, mas o vendedor (ou outro titular do direito) se recusa a outorgar a escritura pública de compra e venda ou está impossibilitado de fazê-lo.
Requisitos para a adjudicação compulsória:
1. Contrato de compra e venda: É necessário ter um contrato formal, que pode ser registrado ou não, provando a negociação entre as partes.
2. Quitação integral: O comprador deve comprovar que pagou todo o valor devido pelo imóvel.
3. Recusa ou impossibilidade de transferência: O vendedor não cumpre sua obrigação de emitir a escritura pública.
Base legal:
• Art. 1.417, Código Civil: Reconhece o direito real do comprador em caso de contrato com cláusula de transferência de propriedade.
• Art. 16, Lei nº 6.015/1973: Regula a adjudicação em situações que envolvem imóveis registrados.
Quando é indicada:
• O comprador possui um contrato que comprove a negociação e a quitação.
• A propriedade ainda está registrada em nome do vendedor ou de terceiros.
2. O Que é Usucapião?
A usucapião é um mecanismo de aquisição de propriedade com base na posse prolongada, contínua e pacífica do imóvel, sem a necessidade de título formal de compra.
Requisitos para a usucapião:
1. Posse prolongada: O tempo mínimo varia de 2 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.
2. Posse contínua e pacífica: A ocupação deve ser ininterrupta, sem oposição do proprietário ou de terceiros.
3. Finalidade de dono: O possuidor deve agir como proprietário (animus domini), utilizando o imóvel para moradia, cultivo ou outras finalidades.
4. Boa-fé ou má-fé: Em algumas modalidades, como a usucapião extraordinária, a boa-fé não é exigida.
Base legal:
• Código Civil (Arts. 1.238 a 1.244): Define os requisitos para diferentes tipos de usucapião.
• Constituição Federal (Arts. 183 e 191): Regula usucapiões especiais urbanas e rurais.
Quando é indicada:
• O possuidor não tem contrato formal de compra e venda.
• Não há oposição ou contestação da posse por terceiros.
• O imóvel está abandonado pelo proprietário ou sem registro regular.
Comparação: Quando Escolher Cada Ação?
Critério Adjudicação Compulsória Usucapião
Documento de Compra Exige contrato formal de compra e venda com quitação. Não exige contrato; basta comprovar a posse prolongada e pacífica.
Propriedade Formal O imóvel está registrado em nome de outra pessoa, mas há prova de negociação. O imóvel pode estar sem registro, abandonado ou com registro irregular.
Tempo Necessário Não exige tempo mínimo; depende apenas do contrato e quitação. Depende do tipo de usucapião (entre 2 e 15 anos de posse).
Oposição de Terceiros Não deve haver oposição; o direito já está reconhecido no contrato. Pode ser usada mesmo sem o consentimento do proprietário anterior.
Processo Judicial Judicial ou extrajudicial (em alguns casos, com escritura já registrada em cartório). Judicial ou extrajudicial, dependendo da modalidade e documentação.
Finalidade Regularizar a propriedade baseada em contrato de compra e venda. Regularizar a propriedade baseada no uso contínuo e função social do imóvel.
Qual Escolher?
1. Adjudicação compulsória é mais adequada quando:
• Existe um contrato de compra e venda.
• O imóvel foi comprado, mas a escritura pública não foi outorgada pelo vendedor.
• O comprador já pagou integralmente pelo imóvel.
2. Usucapião é mais adequada quando:
• Não existe um contrato formal de compra e venda.
• O imóvel foi ocupado por longo período, sem oposição do proprietário.
• O possuidor quer regularizar a situação com base na posse prolongada.
Conclusão
• Se você tem um contrato de compra e venda e quitou o imóvel, a adjudicação compulsória é o caminho mais rápido e seguro.
• Se você ocupa o imóvel por longo tempo sem contrato ou título, mas age como proprietário, a usucapião é a alternativa correta.
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