USUCAPIÃO

OQUE É USUCAPIÃO ?

A usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, contínua e pacífica, desde que sejam cumpridos os requisitos legais estabelecidos no Código Civil e em outras legislações específicas. Trata-se de uma forma de regularização de propriedades, permitindo que quem ocupa o bem por determinado tempo se torne seu proprietário, mesmo sem um título formal de compra ou registro.
 
Requisitos Básicos para a Usucapião
 
1. Posse contínua e pacífica:
A posse deve ser exercida de forma ininterrupta, sem oposição ou contestação do proprietário ou de terceiros.
2. Posse com animus domini:
O possuidor deve agir como se fosse dono do bem, utilizando-o como proprietário (residindo, cultivando ou cuidando do imóvel, por exemplo).
3. Tempo mínimo de posse:
O tempo exigido varia conforme o tipo de usucapião (detalhado abaixo).
4. Boa-fé ou má-fé:
Em alguns casos, a boa-fé (posse sem conhecimento de irregularidades) é exigida, mas há modalidades de usucapião que aceitam a posse de má-fé.
5. Finalidade social:
É necessário que a posse atenda a uma função social, como moradia ou cultivo.
 
Principais Modalidades de Usucapião
 
1. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, Código Civil):
Requisitos: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
Redução: Prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido residência no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
 
2. Usucapião Ordinária (Art. 1.242, Código Civil):
Requisitos: 10 anos de posse contínua e sem oposição.
Redução: O prazo cai para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel por meio de título cancelado (ex.: compra não registrada) e tiver boa-fé.
 
3. Usucapião Especial Urbana (Art. 183, Constituição Federal e Art. 1.240, Código Civil):
Requisitos:
Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Imóvel urbano com até 250 m².
Utilização para moradia própria ou de sua família.
Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
 
4. Usucapião Especial Rural (Art. 191, Constituição Federal e Art. 1.239, Código Civil):
Requisitos:
Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Imóvel rural com até 50 hectares.
Exploração do imóvel como meio de subsistência para si e sua família.
Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
 
5. Usucapião Coletiva (Art. 10, Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001):
Requisitos:
Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Área urbana ocupada por várias famílias, sem que seja possível identificar a posse individual.
Finalidade: Regularizar ocupações urbanas coletivas.
 
6. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A, Código Civil):
Requisitos:
Posse de 2 anos ininterruptos e sem oposição.
Utilização de imóvel urbano de até 250 m² como moradia.
O imóvel deve ter sido abandonado por cônjuge ou companheiro.
Restrição: Não pode ser proprietário de outro imóvel.
 
Como Requerer a Usucapião
 
A usucapião pode ser reconhecida por:
 
1. Via Judicial: O possuidor deve ingressar com uma ação de usucapião na Justiça, apresentando provas de sua posse (testemunhas, contas de água/luz, melhorias feitas no imóvel, etc.).
2. Via Extrajudicial: Regulada pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), permite o reconhecimento da usucapião diretamente em cartório, desde que não haja conflitos sobre a posse.
 
Finalidade da Usucapião
 
A usucapião busca garantir segurança jurídica e função social, permitindo que quem utiliza efetivamente um bem, mas não possui título formal, possa regularizar a propriedade. Isso é especialmente importante em contextos de moradias informais ou áreas rurais.
 
QUAIS LEIS REGEM A USUCAPIÃO ? 
A usucapião no Brasil é regida por várias leis e dispositivos jurídicos, sendo o Código Civil de 2002 o principal texto legal. Além disso, outras legislações específicas complementam e regulamentam diferentes modalidades de usucapião, tanto urbanas quanto rurais, judiciais ou extrajudiciais. A seguir, apresento as principais normas que regem a usucapião:
 
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
 
O Código Civil regula as modalidades de usucapião e seus requisitos:
 
Artigos 1.238 a 1.244 – Usucapião Ordinária e Extraordinária
Art. 1.238 – Usucapião Extraordinária:
Requisitos: Posse contínua por 15 anos, sem oposição.
Redução: Pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver moradia no imóvel ou realizado obras produtivas.
Art. 1.242 – Usucapião Ordinária:
Requisitos: Posse de 10 anos, com justo título e boa-fé.
Redução: Prazo cai para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel por título cancelado e residir nele.
Art. 1.240 – Usucapião Especial Urbana:
Requisitos: Posse de 5 anos em imóvel urbano de até 250 m².
Destinação: Uso para moradia própria ou familiar, sem ser proprietário de outro imóvel.
Art. 1.239 – Usucapião Especial Rural:
Requisitos: Posse de 5 anos em área rural de até 50 hectares.
Destinação: Exploração da terra para subsistência do possuidor e de sua família.
 
2. Constituição Federal de 1988
 
A Constituição Federal garante a usucapião como instrumento de regularização fundiária e realização da função social da propriedade:
Art. 183 – Usucapião Urbana:
Requisitos: Posse de 5 anos de área urbana até 250 m², usada como moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel.
Proteção: A propriedade não pode ser reivindicada por terceiros.
Art. 191 – Usucapião Rural:
Requisitos: Posse de 5 anos em área rural de até 50 hectares, usada para subsistência do possuidor e de sua família.
Condição: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
 
3. Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
 
O Novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de realizar o processo de usucapião extrajudicial, simplificando e agilizando o reconhecimento da posse por meio de cartórios.
 
Artigo 216-A – Usucapião Extrajudicial:
Requisitos:
Acordo entre as partes (sem oposição).
Requerimento feito em cartório de registro de imóveis.
Documentos comprobatórios da posse (planta do imóvel, certidões, etc.).
Participação de advogado.
 
4. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
 
Esta lei regulamenta as modalidades urbanas de usucapião, buscando regularizar ocupações em áreas urbanas.
Art. 9º – Usucapião Especial Urbana Coletiva:
Aplicável a áreas ocupadas por população de baixa renda, quando não é possível identificar os possuidores individualmente.
Requisitos: Posse de 5 anos contínuos, sem oposição, em área urbana com função social.
 
5. Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017)
 
Essa lei trouxe inovações para a regularização fundiária no Brasil, incluindo o reconhecimento da posse por usucapião:
Facilitou a usucapião extrajudicial.
Regulamentou o processo para áreas urbanas e rurais, especialmente em ocupações de interesse social.
 
6. Lei nº 6.969/1981 – Usucapião Especial Rural
 
Embora incorporada pela Constituição e pelo Código Civil, esta lei é referência histórica para o reconhecimento de posse em áreas rurais.
 
7. Outras Normas Relevantes
Decreto nº 9.310/2018: Regulamenta os procedimentos administrativos para regularização fundiária.
Lei nº 9.785/1999: Inclui dispositivos relacionados à usucapião no Estatuto da Terra e outras legislações agrárias.
 
Principais Modalidades de Usucapião
 
Conforme as leis acima, as modalidades incluem:
 
1. Usucapião Ordinária (Art. 1.242, CC).
2. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, CC).
3. Usucapião Especial Urbana (Art. 183, CF).
4. Usucapião Especial Rural (Art. 191, CF).
5. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A, CC).
6. Usucapião Coletiva (Art. 10, Estatuto da Cidade).
 
QUAL É A AÇÃO MAIS CORRETA, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA OU USUCAPIÃO ? 
 
A escolha entre a adjudicação compulsória e a usucapião depende das circunstâncias específicas do caso e da documentação disponível. Ambas as ações têm o objetivo de regularizar a propriedade de um imóvel, mas cada uma é adequada para situações distintas. Veja as diferenças e como decidir qual é a mais correta:
 
1. O Que é Adjudicação Compulsória?
 
A adjudicação compulsória é a ação judicial utilizada quando:
Existe um contrato de promessa de compra e venda de imóvel;
O comprador já quitou integralmente o valor, mas o vendedor (ou outro titular do direito) se recusa a outorgar a escritura pública de compra e venda ou está impossibilitado de fazê-lo.
 
Requisitos para a adjudicação compulsória:
 
1. Contrato de compra e venda: É necessário ter um contrato formal, que pode ser registrado ou não, provando a negociação entre as partes.
2. Quitação integral: O comprador deve comprovar que pagou todo o valor devido pelo imóvel.
3. Recusa ou impossibilidade de transferência: O vendedor não cumpre sua obrigação de emitir a escritura pública.
 
Base legal:
Art. 1.417, Código Civil: Reconhece o direito real do comprador em caso de contrato com cláusula de transferência de propriedade.
Art. 16, Lei nº 6.015/1973: Regula a adjudicação em situações que envolvem imóveis registrados.
 
Quando é indicada:
O comprador possui um contrato que comprove a negociação e a quitação.
A propriedade ainda está registrada em nome do vendedor ou de terceiros.
 
2. O Que é Usucapião?
 
A usucapião é um mecanismo de aquisição de propriedade com base na posse prolongada, contínua e pacífica do imóvel, sem a necessidade de título formal de compra.
 
Requisitos para a usucapião:
1. Posse prolongada: O tempo mínimo varia de 2 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.
2. Posse contínua e pacífica: A ocupação deve ser ininterrupta, sem oposição do proprietário ou de terceiros.
3. Finalidade de dono: O possuidor deve agir como proprietário (animus domini), utilizando o imóvel para moradia, cultivo ou outras finalidades.
4. Boa-fé ou má-fé: Em algumas modalidades, como a usucapião extraordinária, a boa-fé não é exigida.
 
Base legal:
Código Civil (Arts. 1.238 a 1.244): Define os requisitos para diferentes tipos de usucapião.
Constituição Federal (Arts. 183 e 191): Regula usucapiões especiais urbanas e rurais.
 
Quando é indicada:
O possuidor não tem contrato formal de compra e venda.
Não há oposição ou contestação da posse por terceiros.
O imóvel está abandonado pelo proprietário ou sem registro regular.
 
Comparação: Quando Escolher Cada Ação?
 
Critério Adjudicação Compulsória Usucapião
Documento de Compra Exige contrato formal de compra e venda com quitação. Não exige contrato; basta comprovar a posse prolongada e pacífica.
Propriedade Formal O imóvel está registrado em nome de outra pessoa, mas há prova de negociação. O imóvel pode estar sem registro, abandonado ou com registro irregular.
Tempo Necessário Não exige tempo mínimo; depende apenas do contrato e quitação. Depende do tipo de usucapião (entre 2 e 15 anos de posse).
Oposição de Terceiros Não deve haver oposição; o direito já está reconhecido no contrato. Pode ser usada mesmo sem o consentimento do proprietário anterior.
Processo Judicial Judicial ou extrajudicial (em alguns casos, com escritura já registrada em cartório). Judicial ou extrajudicial, dependendo da modalidade e documentação.
Finalidade Regularizar a propriedade baseada em contrato de compra e venda. Regularizar a propriedade baseada no uso contínuo e função social do imóvel.
 
Qual Escolher?
 
1. Adjudicação compulsória é mais adequada quando:
Existe um contrato de compra e venda.
O imóvel foi comprado, mas a escritura pública não foi outorgada pelo vendedor.
O comprador já pagou integralmente pelo imóvel.
2. Usucapião é mais adequada quando:
Não existe um contrato formal de compra e venda.
O imóvel foi ocupado por longo período, sem oposição do proprietário.
O possuidor quer regularizar a situação com base na posse prolongada.
 
Conclusão
Se você tem um contrato de compra e venda e quitou o imóvel, a adjudicação compulsória é o caminho mais rápido e seguro.
Se você ocupa o imóvel por longo tempo sem contrato ou título, mas age como proprietário, a usucapião é a alternativa correta.

 

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